Perguntas Frequentes sobre a Regra 13/Regras Especiais para o Prêmio de Longa-Metragem Internacional

1. Se o filme estava programado para um lançamento comercial em sala de cinema, mas precisou ser cancelado em virtude da pandemia poderá concorrer?

Se o filme estava programado para um lançamento comercial em sala de cinema e precisou ser cancelado em virtude da pandemia mas teve sua estreia em um sistema de distribuição de VOD comercial de renome, estará apto a concorrer. Mas, caso seja o filme escolhido, o produtor precisará fornecer a documentação comprobatória exigida e descrita na Regra 13/Regras Especiais: . "Entregar à Academia a documentação (documentos originais e uma tradução em inglês de decreto municipal ou estadual em que consta a data de fechamento das salas de cinema por exigência do governo (...)"

2. O fato do filme ter participado de um Festival online durante a pandemia é impeditivo para se qualificar à vaga?

A participação de um filme em uma plataforma online / virtual de um Festival não afetará sua elegibilidade desde que o festival tenha em seu site um link para pagamento ou entrada protegida por senha. Mas, somente a participação de um filme em um festival de cinema, não o qualifica para concorrer na categoria de Longa-Metragem Internacional. Os filmes devem cumprir todos os outros requisitos de elegibilidade para a 93ª edição do Oscar, conforme descrito na Regra 13/Regras Especiais.

3. Um filme brasileiro que estreou no exterior pode concorrer pelo seu país de origem?

Em virtude da pandemia do coronavirus, a AMPAS permitirá excepcionalmente que os filmes que concorrerão na categoria Melhor Filme Internacional se qualifiquem fora do seu país de origem, desde que sejam exibidos em cinemas fora dos Estados Unidos e de seus territórios por pelo menos sete dias consecutivos, em uma sala comercial, com ingresso pago. A Comissão Executiva de Longa-Metragem Internacional avaliará todas as questões de regras e elegibilidade, conforme descrito na Regra 13/Regras Especiais.

4. O que acontecerá quando os cinemas reabrirem?

Assim que as salas forem reabertas, os filmes deverão ser exibidos nos cinemas para o lançamento que o qualificará por 7 dias, conforme estipulado nas regras originais. No entanto, qualquer filme que já tenha sido exibido em plataforma de streaming de renome no Brasil (durante o fechamento das salas na pandemia) ou que teve um lançamento conforme as regras por 7 dias, em outro país que não os Estados Unidos (durante a pandemia), para poder se qualificar, NÃO precisa também estrear nos cinemas do país de origem. Um filme escolhido pelo comitê de seleção que se classificou pelas alterações das regras deste ano, precisará ter as provas documentadas de que foi qualificado enquanto as salas estavam fechadas no país de origem devido à pandemia.

5. O que acontecerá se o meu filme for selecionado?

As regras para a o envio de documentos estão neste link.