Para se candidatar à vaga de filme brasileiro indicado para concorrer na categoria Melhor Filme Internacional do Oscar® 2026, a obra deve, de acordo com a Regra 16, ter sido lançada no país entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025 e ser exibido publicamente pela primeira vez, por sete dias consecutivos ao menos, em um cinema comercial com fins lucrativos em benefício de seu produtor e exibidor. Para que os filmes cumpram mais facilmente os requisitos cinematográficos previstos, a Academia permitirá que sejam qualificados fora do país de origem, desde que exibidos fora do território dos Estados Unidos por ao menos sete dias consecutivos, em um cinema comercial com entrada paga.
Caso a estreia comercial do filme ocorra em datas posteriores ao encerramento da chamada para a inscrição pela Academia (10 de Agosto de 2025), a produtora responsável deverá enviar uma carta à Academia Brasileira de Cinema, assinada conjuntamente com distribuidor do filme, especificando a data de estreia, cinema, cidade e o número mínimo de 07 dias consecutivos de exibição até o prazo máximo estabelecido pela Ampas na Regra 16.
Os filmes candidatos não podem ter sido exibidos em televisão aberta, fechada ou plataformas OTT/Streaming antes de seu lançamento comercial nas salas de cinemas.