Notícia

OSCAR® 2021: REGRA DÉCIMA-TERCEIRA – REGRAS ESPECIAIS PARA O PRÊMIO DE LONGA-METRAGEM INTERNACIONAL

REGRA DÉCIMA-TERCEIRA
REGRAS ESPECIAIS PARA O PRÊMIO DE LONGA-METRAGEM INTERNACIONAL

(Regras completas oficiais em Inglês: https://www.oscars.org/oscars/rules-eligibility)

A pandemia global sem precedentes de coronavírus/COVID-19 determinou o fechamento das salas de cinema comerciais em todo o mundo. Até novo aviso, e apenas para a 93ª edição do Oscar, os filmes selecionados por país que tiveram seu lançamento em salas de cinema previamente planejado, mas que foram inicialmente disponibilizados por meio de um serviço de distribuição comercial de renome ou em plataformas sob demanda, podem se qualificar para o prêmio da categoria Longa-Metragem Internacional na 93ª edição do Oscar, de acordo com as seguintes disposições:

. Entregar à Academia a documentação (documentos originais e uma tradução em inglês) em que consta a data de encerramento das salas de cinema exigido pelo governo do país; o lançamento em sala, a distribuição ou os contratos com plataformas sob demanda previamente planejados.
. Que o filme seja disponibilizado no site seguro da Sala de Projeção dos Membros da Academia dentro de 60 dias após a seleção oficial do filme;
. Que o filme atenda a todos os outros requisitos de elegibilidade.
. Quando os cinemas reabrirem, de acordo com as diretrizes e critérios nacionais e locais específicos, e em uma data a ser determinada pela Academia, essa exceção à regra não será mais válida. Todos os filmes lançados posteriormente deverão estar em conformidade com as exigências padrões de qualificação para a categoria de Longa-Metragem Internacional.

Para que os filmes atendam mais facilmente aos requisitos de exibição em salas de cinema, a Academia permitirá que estes se qualifiquem fora do seu país de origem, desde que sejam exibidos em cinemas fora dos Estados Unidos e de seus territórios por pelo menos sete dias consecutivos, em uma sala comercial, com ingresso pago. A Comissão Executiva de Longa-Metragem Internacional avaliará todas as questões de regras e elegibilidade.

Os festivais de cinema foram também impactados pela pandemia de coronavírus/COVID-19. A participação de um filme em uma plataforma online/virtual de um festival não afetará sua elegibilidade a prêmios, desde que o festival tenha em seu site um link para pagamento ou entrada protegida por senha. A participação de um filme em um festival de cinema não o qualifica na categoria de Longa-Metragem Internacional. Os filmes devem cumprir todos os outros requisitos de elegibilidade para a 93ª edição do Oscar.

Devido à pandemia global provocada pelo coronavírus / COVID-19, todas as datas e questões de regras e elegibilidade para a 93ª edição do Oscar estão sujeitas a alterações com base em diretrizes nacionais, ordens governamentais e práticas determinadas pela Academia.

A. DEFINIÇÃO

Um filme internacional é definido como um longa-metragem (com mais de 40 minutos) produzido fora dos Estados Unidos da América e de seus territórios, com diálogos predominantemente (mais de 50%) em língua não inglesa. Filmes de animação e documentários são permitidos.

B. ELEGIBILIDADE

  1. O filme deve ter tido sua estréia no país que o inscreve entre 1º de outubro de 2019 e 31 de dezembro de 2020. Deve também ter sido exibido pela primeira vez em público por pelo menos sete dias consecutivos em salas de cinema comercial, com lucro para o produtor e o exibidor.

    Podem ser inscritos filmes em 35 mm ou 70 mm, ou em formato de Cinema Digital de scan progressivo de 24 ou 48 quadros, com resolução mínima de projeção de 2048 por 1080 pixels. O formato da imagem fonte deve estar em conformidade com ST 428-1: 2006 D-Cinema Distribution Master – Image Characteristics; compressão de imagem (se utilizada) de acordo com a ISO/IEC 15444-1 (JPEG 2000); e arquivos de imagem e som empacotados em Digital Cinema Package (DCP) nos formatos “Interop” ou “SMPTE DCP”. SMPTE DCP se refere ao SMPTE ST 429-2 e especificações relacionadas. (O formato Blu-Ray não cumpres os requisitos de Cinema Digital.)

    O áudio em um DCP é tradicionalmente composto de canais 5.1 ou 7.1 de áudio discreto. O mínimo para uma configuração não-mono de áudio deve ser de três canais, Esquerdo, Centro, Direito (uma configuração Esquerdo/Direito não é aceitável em um ambiente de sala de cinema). Além de áudio baseado em canais, o áudio baseado em objetos pode também estar presente como fluxo de bits de áudio imersivo.

    Os dados de áudio devem ser formatados em conformidade com o ST 428-2: 2006 D-Cinema Distribution Master – Audio Characteristics e ST 428-12: 2013 D-Cinema Distribution Master Common Audio Channels and Soundfield Groups. O áudio imersivo, se presente, deve ser formatado em conformidade com ST 2098-2:2019 Immersive Audio Bitstream Specification.
  2. O filme deve ser divulgado e explorado durante seu período de elegibilidade de forma considerada normal e habitual nas práticas de distribuição de filmes. O filme não precisa ter sido lançado nos Estados Unidos.
  3. Os filmes que, em qualquer versão, tiveram uma exibição pública fora do ambiente das salas de cinema ou distribuídos antes de seu lançamento oficial não serão considerados elegíveis para o prêmio da Academia. A exibição pública fora do ambiente de salas de cinema ou a distribuição incluem, mas não se limitam a:

    . Televisão aberta ou a cabo
    . PPV (Pay-Per-View) / VOD (video on demand);
    . Distribuição por DVD
    . Exibição por canais de entretenimento de companhias aéreas;
    . Transmissão por Internet
  4. A gravação dos diálogos originais e a captação das imagens devem ser predominantemente (mais de 50%) em uma língua ou línguas não inglesas. SÃO EXIGIDAS LEGENDAS PRECISAS E LEGÍVEIS EM INGLÊS.
  5. O país que apresentar a obra deve se certificar de que o controle criativo do filme vem em grande parte das mãos de cidadãos ou residentes daquele país.
  6. A Comissão Executiva para Longa-Metragem Internacional resolverá todas as questões de elegibilidade e regras.

C. APRESENTAÇÃO

  1. Cada país será convidado a apresentar seu melhor filme à Academia. A seleção desse filme é feita por uma organização, júri ou comissão aprovada, que deve incluir artistas e/ou profissionais da área de cinema. A lista dos membros da comissão de seleção deve ser enviada à Academia até SEGUNDA-FEIRA 31 DE AGOSTO DE 2020, ou no prazo de envio publicado pela Academia. Os países que participam pela primeira vez, ou que não tenham participado nos últimos cinco anos, devem enviar sua lista de membros da comissão de seleção e os materiais de inscrição para aprovação da Academia até quinta-feira 31 de dezembro de 2020, para serem elegíveis para a 93ª edição do Oscar. Um país não precisa enviar um filme todos os anos para competir.
  2. Será aceito apenas um filme de cada país para a seleção oficial. A obra poderá ser submetida à Academia assim que for escolhida.
  3. A Academia providenciará formulários de inscrição on-line à comissão de seleção aprovada de cada país, para que o produtor do filme selecionado possa fornecer informações completas sobre o mesmo.
  4. Os seguintes materiais devem ser enviados à Academia e recebidos até as 17h (21h em Brasília) de terça-feira 1 de dezembro de 2020:

    . Formulário de inscrição preenchido online;
    . UMA cópia do filme em 35 mm ou 70 mm, ou DCP, com legendas precisas e legíveis em inglês. A cópia ou DCP enviado para consideração deve ter conteúdo e duração idênticos à versão final do lançamento nos cinemas.
    . Upload digital do filme para fins de streaming
    . 50 DVDs do filme inscrito, sem trailers ou material extra, compatível com o padrão de aparelhos de DVD para exibição na Região 0/NTSC. Os DVDs deverão estar em embalagens individuais de papel e incluir apenas as seguintes informações: título do filme, duração e país. Não poderão constar da embalagem ou da etiqueta do DVD qualquer ilustração, material promocional, informação para contato, nome da empresa produtora ou logo do filme.
    . Lista completa de elenco e créditos;
    . Biografia, filmografia e fotografia do Diretor;
    . Entre 3 e 5 fotos representativas do filme, incluindo um quadro-chave selecionado (designated key frame);
    . Um cartaz do lançamento do filme nos cinemas;
    . Uma publicidade comprovando que o filme foi lançado no período e na forma estipulados no parágrafo B1.
  5. As cópias dos filmes, DCPs e DVDs enviados serão retidos pela Academia durante o processo de votação e não estarão disponíveis para empréstimos. Ao enviar um filme, o cineasta concorda que a Academia tem o direito de fazer cópias e distribuí-las apenas para fins de votação. A Academia manterá em seus arquivos uma cópia de cada filme que receber uma nomeação ao Prêmio de Longa-Metragem Internacional. As demais cópias e DCPs dos filmes serão devolvidos ao remetente às custas da Academia.

D. VOTAÇÃO

  1. As nomeações dos longas-metragens internacionais serão determinadas em duas rodadas de votação:

    a) A Comissão da primeira fase assistirá aos filmes elegíveis na categoria e votará por escrutínio secreto. A Comissão elaborará uma lista de dez selecionados, sendo sete escolhas principais e três adicionais.

    b) A Comissão da segunda fase assistirá aos dez filmes selecionados e votará secretamente para determinar os cinco indicados da categoria.
  2. A votação final para o Prêmio de Longa-Metragem Internacional será restrita aos membros ativos e vitalícios da Academia que assistiram aos cinco filmes indicados.
  3. A estatueta da Academia (Oscar) será concedida ao filme e aceita pelo diretor em nome dos talentos criativos do filme. Para fins de premiação, o país será creditado como “indicado”. O nome do diretor constará na placa da estatueta abaixo do nome do país e do título do filme.

E. RESTRIÇÕES DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

  1. Além de cumprir as Regras de Premiação para a 93ª edição do Oscar, todos os participantes da competição estão também sujeitos ao Regulamento de Publicidade da Academia relativo à promoção de filmes elegíveis e estão sujeitos às penalidades nele previstas, incluindo a possível declaração de inelegibilidade pelo Conselho da Academia por violação dessas diretrizes. O Regulamento pode ser encontrado em Oscars.org/regulations.

F. ELEGIBILIDADE EM OUTRAS CATEGORIAS

  1. Filmes candidatos ao Prêmio de Longa-Metragem Internacional poderão também se inscrever para a 93ª edição do Oscar em outras categorias, incluindo a de Melhor Filme, desde que em conformidade com as regras que regem as demais categorias.
  2. Filmes indicados na categoria de Longa-Metragem Internacional para a 93ª edição do Oscar NÃO serão elegíveis em nenhuma outra categoria no ano seguinte (94o edição).

Grande Prêmio do Cinema Brasileiro 2020 – Primeiro turno
CONFIRA OS INSCRITOS

Clique Aqui