Notícia

OSCAR® 2023: REGRA DÉCIMA-TERCEIRA – REGRAS ESPECIAIS PARA O PRÊMIO DE FILME INTERNACIONAL DE LONGA METRAGEM

Os filmes selecionados no país que tiveram lançamento no cinema previamente planejado, mas foram disponibilizados inicialmente através de um serviço reconhecido de distribuição de streaming comercial ou por vídeo on demand podem se qualificar para a 95ª edição do Prêmio da Academia na categoria de Filme Internacional de Longa-Metragem sob as seguintes condições: 

Fornecer à Academia documentação (documento(s) original(is) e uma tradução para inglês) das datas de fechamento do cinema/teatro exigidas pelo governo, do lançamento previamente planejado no cinema e dos acordos de distribuição via streaming ou vídeo on demand;

Cumprir com todos os requisitos de qualificação.
Para que os filmes atendam aos requisitos de exibição no cinema de forma mais fácil, a Academia permitirá que os filmes se qualifiquem fora do país de origem, desde que o filme tenha sido exibido em cinemas fora dos Estados Unidos e seus territórios, por pelo menos sete dias consecutivos, em um cinema comercial com admissão pagante. O Comitê Executivo de Filmes Internacionais de Longa-Metragem avaliará todas as questões relativas a regras e qualificação.
A participação em uma plataforma virtual/on-line de filmes não afetará a qualificação de um filme para ser considerado ao Prêmio, desde que o festival tenha acesso restrito a pagantes (pay wall) ou protegido por senha. A participação no festival de cinema não qualifica um filme na categoria de Filme Internacional de Longa-Metragem. Os filmes devem cumprir com todos os requisitos de qualificação para a 95ª edição do Prêmio da Academia. 

A.  DEFINIÇÃO
Um filme internacional é definido como um filme de longa-metragem (mais do que 40 minutos) produzido fora dos Estados Unidos da América e seus territórios, com diálogos não sendo predominantemente (mais do que 50%) em inglês. São permitidos filmes de longa-metragem de animação e documentários.

B. QUALIFICAÇÃO 

O filme selecionado do país deve ser primeiramente lançado no país de origem entre 1º de janeiro de 2022 e 30 de novembro de 2022, e ser exibido publicamente pela primeira vez por, pelo menos, sete dias consecutivos em um cinema comercial, visando lucro do produtor e exibidor.

As inscrições devem ser em filme de 35mm ou 70mm ou em formato de Cinema Digital de varredura progressiva de 24 ou 48 quadros com uma resolução mínima de projetor de 2048 por 1080 pixels, formato de imagem fonte em conformidade com o ST 428-1:2006 D-Cinema Distribution Master – Image Characteristics; compressão da imagem (se usada) em conformidade com a ISO/IEC 15444-1 (JPEG 2000); e arquivos de imagem e som “empacotados” (packaged) como Digital Cinema Packages (DCPs) no formato “SMPTE DCP”. SMPTE DCP refere-se ao SMPTE ST 429- 2:2020 D-Cinema Packaging e restrições operacionais de DCP e especificações relacionadas. (O formato Blu-ray não atende aos requisitos de Cinema Digital). 

O áudio em um Digital Cinema Package (DCP) é normalmente 5.1 ou 7.1 canais de áudio discreto (discrete audio). O mínimo para uma configuração não mono do áudio deve ser de três canais: Esquerdo, Central e Direito (uma configuração Esquerdo / Direito não é aceitável para um ambiente de salas de cinema). Além do áudio baseado em canais, o áudio baseado em objeto também pode estar presente como um fluxo de bits (bitstream) de áudio imersivo. 

Os dados de áudio discreto devem ser formatados em conformidade com o SMPTE ST 429-3:2007 D-Cinema Packaging – Arquivo de imagem e som, SMPTE ST 428-2:2006 D-Cinema Distribution Master – Audio Characteristics e SMPTE ST 428-12:2013 D-Cinema Distribution Master Common Audio Channels e Sound Field Groups (canais de áudio comuns e grupos de campo sonoro). O áudio imersivo, se presente, deve ser formatado em conformidade com a especificação do fluxo de bits de áudio imersivo (Immersive Audio Bitstream) SMPTE ST 2098-2:2019 e SMPTE 429-18:2019 D- Cinema Packaging – Arquivo de áudio imersivo e “empacotado” (packaged) em conformidade com SMPTE 429- 19:2019 D-Cinema Packaging – restrições operacionais de DCP para áudio imersivo. 

O filme deve ser anunciado e explorado durante seu lançamento nos cinemas de uma forma considerada normal e usual para as práticas de distribuição de filmes de longa-metragem nos cinemas. O filme não precisa ter sido lançado nos Estados Unidos.

Os filmes que, em qualquer versão, tenham tido exibição ou distribuição públicas, fora dos cinemas, antes do seu lançamento no cinema, não serão considerados elegíveis para as Premiações da Academia. Exibição ou distribuição públicas fora dos cinemas incluem, mas não se limitam a: 

  • Transmissão e televisão a cabo
  • PPV (pay per view)/VOD (vídeo on demand)
  • Distribuição em DVD
  • Distribuição para exibição em linhas aéreas
  • Transmissão via internet
  1. A gravação da trilha original de diálogos, bem como todo o filme em si, deve ser predominantemente (mais que 50%) em um idioma ou idiomas diferente(s) do inglês. São exigidas legendas precisas, legíveis e na língua inglesa.
  2. O país que estiver se inscrevendo deve confirmar que o controle criativo do filme esteve amplamente nas mãos de cidadãos ou residentes do país que está submetendo o filme.
  3. Caso um comitê de seleção não divulgar informações atualizadas e/ou precisas sobre questões de cidadania, afiliação comercial ou os créditos sobre um filme determinado, ou créditos atribuídos, detalhes de produção e informações de lançamento, o filme será considerado inelegível.
  4. O Comitê Executivo de Filmes Internacionais de Longa-Metragem avaliará todas as questões relativas a regras e qualificação.

C. INSCRIÇÃO 

  1. Todos os países estão convidados a inscreverem seu melhor filme na Academia. A seleção de tal filme deve ser feita por uma organização, júri ou comitê aprovado que deve incluir artistas e/ou profissionais da área de cinema. Uma lista dos membros do comitê de seleção deve ser submetida à Academia até segunda-feira, dia 15 de agosto de 2022, ou até o prazo de inscrição publicado pela Academia. Os países que estiverem se inscrevendo pela primeira vez, ou que não se inscreveram nos cinco anos anteriores, devem apresentar uma lista dos membros do comitê de seleção e materiais de inscrição para aprovação pela Academia até 31 de dezembro de 2022 para qualificação para o ano seguinte de premiação (96ª edição). O país não precisa submeter um filme todos os anos para sua inscrição ser considerada para o Prêmio.
  2. Apenas um filme será aceito de cada país como o selecionado oficial. Os filmes devem ser submetidos para a Academia assim que forem selecionados.
  3. A Academia providenciará acesso on-line ao comitê de seleção aprovado de cada país, assim, o produtor/a produtora do filme selecionado poderá fornecer informações completas acerca da produção.
  4. Os seguintes materiais de inscrição devem ser enviados para a Academia até as 17 h PT (hora do Pacífico dos Estados Unidos) na segunda-feira, dia 3 de outubro de 2022:

• Formulários de inscrição on-line preenchidos 

  • Uma cópia do filme em 35mm ou 70mm ou DCP com legendas precisas e legíveis em inglês. A cópia ou DCP enviada para consideração ao Prêmio tem que ser idêntica em conteúdo e duração à cópia ou DCP usada no lançamento do filme nos cinemas.
  • Conteúdo de mídia digital
  • [SOMENTE PARA USO INTERNO] Um link seguro e protegido por senha para o filme OU 50 DVDs
    da inscrição. Isso é necessário para atestar que os diálogos não estão em inglês. As versões em link e DVD não devem conter trailers ou qualquer outro material, e devem ser passíveis de reprodução em aparelhos de DVD de definição padrão da Região 0/NTSC. Os DVDs devem estar em capas de papel individuais e devem incluir apenas o título do filme, o tempo de duração e o país. Nenhuma arte, material promocional, informações de contato, nome da empresa ou logotipo do filme são aceitos nas etiquetas ou capas do DVD.
  • Elenco completo e lista de créditos
  • Biografia e fotografia do diretor/da diretora
  • Um quadro-chave (key frame) para streaming de arte de display
  • Um pôster do lançamento do filme nos cinemas, para fins de arquivo
  • Prova de publicidade do lançamento do filme nos cinemas, inclusive, mas não limitada, à divulgação

5. As cópias, DCPs e DVDs dos filmes enviadas serão retidas pela Academia durante o processo de votação e não estão disponíveis para empréstimo. Ao enviar um filme, o cineasta concorda que a Academia tem o direito de fazer cópias e distribuí-las apenas para fins de votação. A Academia reterá em seus arquivos uma cópia de cada filme que receba uma indicação para o prêmio de Filme Internacional de Longa-Metragem. Cópias adicionais e DCPs dos filmes que receberem indicações serão devolvidos ao remetente às custas da Academia. 

D. VOTAÇÃO 

  1. As indicações para Filme Internacional de Longa-Metragem serão determinadas em duas rodadas de votação: 
  • O Comitê Preliminar de Filme Internacional de Longa-Metragem verá as inscrições qualificadas na categoria e fará uma votação secreta para eleger uma lista de quinze filmes.
  • O Comitê de Indicação de Filme Internacional de Longa-Metragem assistirá aos quinze filmes selecionados e fará uma votação secreta para determinar os cinco indicados da categoria.
  1. A votação final para o prêmio de melhor Filme Internacional de Longa-Metragem será restrita aos membros ativos e vitalícios da Academia que tenham assistido a todos os cinco filmes indicados.
  2. A estatueta da Academia (Oscar) será concedida ao filme e aceita pelo diretor/pela diretora em nome dos talentos criativos do filme. Para fins da Academia, o país será creditado como indicado. O nome do diretor/da diretora será incluído na placa da estatueta após o país e o título do filme.

E.  RESTRIÇÕES DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 

  1. Além de cumprirem com as Regras de Premiação para a 95ª edição do Prêmio da Academia, todos os participantes da competição para as Premiações também ficam sujeitos aos Regulamentos de Campanha da Academia a respeito da promoção de filmes qualificáveis e estão sujeitos às penalidades aqui descritas, incluindo a potencial declaração de desqualificação pelo Conselho de Administradores por violação dessas diretrizes. Os regulamentos podem ser encontrados em Oscars.org/regulations. 

F. QUALIFICAÇÃO EM OUTRAS CATEGORIAS 

1. As inscrições para o Filme Internacional de Longa-Metragem podem ser envidas para consideração para a 95ª edição do Prêmio da Academia em outras categorias, inclusive a de Melhor Filme, desde que cumpram com as regras que regem essas categorias. 

2. Os filmes enviados para consideração na categoria de Filme Internacional de Longa-Metragem para a 95ª edição do Prêmio da Academia NÃO se qualificam para consideração em outras categorias de premiação no ano subsequente, tampouco o são aqueles filmes que foram submetidos a outras categorias de premiação em um ano anterior. 

Veja o Regulamento completo em

https://www.oscars.org/oscars/rules-eligibility

Faça download da regra 13 na versão em inglês, clique aqui.