I. DEFINIÇÃO
Um filme internacional é definido como uma obra cinematográfica de longa-metragem (com mais de 40 minutos) produzida fora dos Estados Unidos da América e seus territórios, com uma trilha de diálogo predominantemente (mais de 50%) em idioma não inglês. Filmes de animação e documentários de longa-metragem são permitidos.
II. ELEGIBILIDADE
A. O filme selecionado pelo país deve ser lançado primeiramente em seu país de origem, com exibição iniciada entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025, e deve ser exibido publicamente por pelo menos sete dias consecutivos em um cinema comercial, visando lucro para o produtor e exibidor. Os sete dias consecutivos de exibição devem ocorrer em um mesmo local.
Para facilitar o cumprimento dos requisitos de exibição em salas de cinema, a Academia permitirá que os filmes se qualifiquem fora do país de origem, desde que sejam exibidos em cinemas comerciais fora dos EUA e seus territórios por pelo menos sete dias consecutivos, com ingressos pagos.
Todos os filmes devem ser exibidos publicamente em:
- Película de 35mm ou 70mm, ou
- Formato Digital Cinema com varredura progressiva de 24 ou 48 quadros por segundo, resolução mínima de projetor de 2048 x 1080 pixels, formato de imagem conforme a revisão mais recente do padrão SMPTE ST 428-1 (*D-Cinema Distribution Master – Image Characteristics*), compressão de imagem (se aplicável) de acordo com a revisão mais recente da norma ISO/IEC 15444-1 (JPEG 2000), e arquivos de imagem e som empacotados como Digital Cinema Packages (DCPs) no formato SMPTE DCP (referente ao padrão SMPTE ST 429-2 e especificações relacionadas). *(O formato Blu-ray não atende aos requisitos de Digital Cinema.)*
O áudio em um DCP deve ter configuração mínima de 3 canais (Esquerdo, Centro, Direito — configurações estéreo L/R não são aceitas em ambientes teatrais). Além do áudio baseado em canais, áudio baseado em objetos (bitstream imersivo) também é permitido.
O áudio em um Digital Cinema Package (DCP) normalmente possui configurações discretas de 5.1 ou 7.1 canais. A configuração mínima para áudio não mono deve ser de três canais (Esquerdo, Centro, Direito) — configurações estéreo (apenas Esquerdo/Direito) não são aceitas em um ambiente de cinema. Além do áudio baseado em canais, pode estar presente um bitstream de áudio imersivo baseado em objetos.
Os dados de áudio discreto devem estar formatados em conformidade com as versões mais recentes dos padrões:
- SMPTE ST 429-3 (*D-Cinema Packaging – Sound and Picture Track File*)
- SMPTE ST 428-2 (*D-Cinema Distribution Master – Audio Characteristics*)
- SMPTE ST 428-12 (*D-Cinema Distribution Master – Common Audio Channels and Soundfield Groups*)
Caso inclua áudio imersivo, este deve seguir as versões mais recentes dos padrões:
- SMPTE ST 2098-2 (Immersive Audio Bitstream Specification)
- SMPTE ST 429-18 (*D-Cinema Packaging – Immersive Audio Track File*)
- SMPTE ST 429-19 (*D-Cinema Packaging – DCP Operational Constraints for Immersive Audio*)
B. O filme deve ser divulgado e explorado durante sua exibição teatral qualificadora de maneira condizente com as práticas padrão de distribuição de longas-metragens. Não é necessário que o filme tenha sido lançado nos EUA.
C. Filmes que, em qualquer versão, tenham tido exibição pública ou distribuição antes de sua estreia no cinema, não serão elegíveis para indicação ao Oscar. A exibição ou distribuição pública e não cinematográfica de um filme inclui, mas não se limita a:
- Transmissão em TV aberta ou por assinatura
- Pay-per-view (PPV) ou Video on Demand (VOD)
- Distribuição em DVD e/ou streaming
- Exibição em voos comerciais (aviação)
- Transmissão pela internet
D. A trilha de diálogo original e a versão final do filme devem ser predominantemente (mais de 50%) em um ou mais idiomas que não o inglês. Legendas em inglês precisas e legíveis são obrigatórias.
E. O país que inscreve o filme deve confirmar que o controle criativo da obra esteve majoritariamente nas mãos de:
- Cidadãos, residentes ou
- Indivíduos com status de refugiado ou asilado no país inscrito.
F. Caso o comitê de seleção não forneça informações atualizadas e/ou precisas sobre:
- Nacionalidade do filme,
- Afiliações comerciais ou créditos da equipe,
- Detalhes de produção ou dados de lançamento,
o filme será considerado inelegível.
G. O Comitê Executivo de Melhor Filme Internacional da Academia terá a palavra final sobre todas as questões relacionadas à elegibilidade e às regras.
III. SUBMISSÃO
A. Seleção do Filme por País
- Cada país será convidado a indicar seu melhor filme à Academia.
- A seleção deve ser feita por uma organização, júri ou comitê aprovado, composto por, no mínimo, 50% de profissionais da área cinematográfica (artistas e/ou técnicos).
- A lista dos membros do comitê de seleção deve ser enviada à Academia até sexta-feira, 15 de agosto de 2025, ou até o prazo divulgado pela Academia.
- Todos os comitês devem seguir as diretrizes aprovadas pelo Comitê Executivo de Melhor Filme Internacional.
- Países que se inscrevem pela primeira vez ou que não participaram nos últimos cinco anos devem enviar a lista do comitê e documentos para aprovação da Academia até 31 de dezembro de 2025, para serem elegíveis no próximo ano (99ª edição do Oscar).
- Não é obrigatório que um país envie um filme todos os anos.
B. Apenas um filme por país será aceito como seleção oficial. Os filmes devem ser enviados à Academia imediatamente após sua seleção.
C. A Academia fornecerá acesso online ao comitê de seleção aprovado, permitindo que o produtor do filme selecionado envie informações completas sobre a produção.
D. Materiais de Inscrição (Prazo: 1º de outubro de 2025, até 17h PT)
Os seguintes itens devem ser enviados à Academia:
- Formulários de inscrição preenchidos online
- Upload digital do filme (para streaming)
- [Uso interno] Um link seguro e com senha do filme (para verificação dos diálogos não ingleses)
- Lista completa do elenco e créditos
- Biografia e fotografia do diretor
- Um frame-chave designado (para arte de exibição no streaming)
- Comprovante da exibição qualificadora, lançamento comercial no cinema (incluindo, mas não limitado a materiais publicitários)
E. Os filmes que avançarem para a pré-lista (shortlist) deverão enviar uma cópia em película (35mm ou 70mm) ou um DCP após o anúncio da lista.
Ao inscrever o filme, os realizadores concordam que a Academia terá o direito de fazer cópias e distribuí-las exclusivamente para fins de votação.
A Academia arquivará uma cópia de cada filme indicado ao prêmio de Melhor Filme Internacional.
IV. VOTAÇÃO
A. As indicações serão definidas em duas etapas de votação:
- Primeira Fase (Votação Preliminar)
- Todos os membros ativos e vitalícios da Academia serão convidados a assistir aos filmes elegíveis.
- Os participantes deverão assistir a um número mínimo de filmes (definido pelos procedimentos vigentes).
- A votação será por cédula secreta, com até 15 filmes em ordem de preferência.
- Os 15 filmes mais votados avançarão para a próxima fase.
- Segunda Fase (Votação para Indicações)
- Todos os membros ativos e vitalícios assistirão aos 15 filmes da pré-lista.
- Só serão contabilizados votos de membros que assistirem a todos os 15 filmes.
- Cada membro votará em até 5 filmes em ordem de preferência.
- Os 5 mais votados serão oficialmente indicados ao prêmio.
B. Votação Final
- Apenas membros ativos e vitalícios que tiverem assistido aos 5 filmes indicados poderão votar.
C. Premiação
- A estatueta do Oscar será concedida ao filme, sendo recebida pelo diretor em nome da equipe criativa.
- O país de origem será creditado como o indicado.
- O nome do diretor aparecerá na placa da estatueta após o país e o título do film
V. RESTRIÇÕES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Além de cumprir as Regras dos Prêmios da 98ª edição do Oscar, todos os participantes devem seguir as Normas de Promoção de Campanhas, sob risco de:
- Penalidades, incluindo declaração de inelegibilidade pelo Conselho de Governadores em caso de violação.
VI. ELEGIBILIDADE EM OUTRAS CATEGORIAS
A. Outras Categorias do Oscar
- Filmes inscritos em Melhor Filme Internacional podem concorrer em outras categorias (incluindo Melhor Filme), desde que cumpram suas regras específicas.
B. Filmes de Animação
- Longas de animação inscritos em Melhor Filme Internacional também podem concorrer em Melhor Filme de Animação, desde que atendam aos requisitos de ambas as categorias.
C. Documentários
- Documentários inscritos em Melhor Filme Internacional podem concorrer em Melhor Documentário, se cumprirem as regras de ambas as categorias.
D. Restrição a Outros Anos
- Filmes inscritos na 98ª edição do Oscar (2025) em Melhor Filme InternacionalNÃO poderão:
- Ser submetidos a outras categorias no ano seguinte (99ª edição).
- Terem sido inscritos em outras categorias em anos anteriores.
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