Notícia

Regra Quinze – Regras especiais para o Oscar de longa-metragem internacional 2025

I.      DEFINIÇÃO

Define-se filme internacional como um longa-metragem (mais de 40 minutos) produzido fora do território dos Estados Unidos da América em cujo áudio original predomine um idioma diferente do inglês (mais de 50%). Neste concurso, serão aceitos documentários e animações.

II.     ELEGIBILIDADE

  1. O filme internacional selecionado deve obrigatoriamente estrear no país de origem entre 1o de novembro de 2023 e 30 de setembro de 2024 e ser exibido publicamente pela primeira vez, por sete dias consecutivos ao menos, em um cinema comercial com fins lucrativos em benefício de seu produtor e exibidor. Para que os filmes cumpram mais facilmente os requisitos cinematográficos previstos, a Academia permitirá que sejam qualificados fora do país de origem, desde que exibidos fora do território dos Estados Unidos por sete dias consecutivos ao menos, em um cinema comercial com entrada paga.

    Os filmes inscritos devem ser encaminhados em película de 35 mm ou 70 mm, ou em formato de cinema digital com varredura progressiva de 24 ou 48 quadros com uma resolução de projetor mínima de 2048 por 1080 pixels, formato de imagem original conforme a ST 428-1:2006 D-Cinema Distribution Master – Características da Imagem; compactação de imagem (se houver) conforme a ISO/IEC 15444-1 (JPEG 2000); e arquivos de imagem e som armazenados como Digital Cinema Packages (DCPs) no formato “SMPTE DCP”. O SMPTE DCP se refere a SMPTE ST 429-2:2020 D-Cinema Packaging – DCP Restrições Operacionais e especificações relacionadas. (O formato Blu-ray não cumpre os requisitos do Cinema Digital).

    Em um Pacote Digital para Cinema (DCP), o áudio normalmente tem 5.1 ou 7.1 canais de áudio independentes. O mínimo para uma configuração de áudio não mono deve ser três canais, por exemplo, Esquerda, Centro e Direita (uma configuração Esquerda/Direita não é aceitável em um ambiente de cinema). Além disso, para áudio baseado em canal, o áudio baseado em objeto também pode estar presente como um fluxo de bits de áudio imersivo.

    Os dados de áudio diferenciado devem ser formatados conforme SMPTE ST 429-3:2007 D-Cinema Packaging – Arquivo de trilha de som e imagem, SMPTE ST 428-2:2006 D-Cinema Distribution Master – Características de áudio e SMPTE ST 428-12:2013 D-Cinema Distribution Master – Canais de áudio comuns e grupos de campo sonoro. O áudio imersivo, se houver, deve ser formatado conforme SMPTE ST 2098-2:2019 especificação de fluxo de bits de áudio imersivo e SMPTE 429-18:2019 D-Cinema Packaging – Arquivo de faixa de áudio imersivo e armazenado conforme SMPTE 429-19:2019 D-Cinema Packaging – DCP Restrições operacionais para áudio imersivo.

  2. Durante seu período de lançamento, o filme deve ser divulgado e promovido comercialmente de uma maneira considerada normal e habitual no âmbito da distribuição de longas-metragens. O filme não precisa ter sido lançado nos Estados Unidos.

  3. Os filmes que, antes de serem lançados no cinema, forem exibidos ou distribuídos publicamente, em qualquer versão, deixarão de ser elegíveis para Óscar.

    A exibição ou distribuição pública e não cinematográfica de um filme inclui, mas não se limita a:
  • Transmissão por televisão e TV a cabo
  • PPV/VOD
  • Distribuição em DVD
  • Exibição durante viagens aéreas
  • Transmissão pela Internet

  1. Na faixa gravada do áudio original, bem como no filme inteiro, deve predominar um ou mais idiomas diferentes do inglês (mais de 50%). O filme, porém, deve conter legendas legíveis e exatas em inglês.

  2. O país proponente deve confirmar que a produção artística do filme foi, em grande medida, realizada por cidadãos ou indivíduos residentes no país proponente.

  3. O filme inscrito será considerado inelegível se o comitê seletivo proponente não proporcionar informações atualizadas e/ou precisas relativas ao país de origem do filme, empresa financiadora ou créditos do filme, bem como créditos previstos, detalhes de produção e informações de lançamento.

  4. O Comitê Executivo de Longas-Metragens Internacionais resolverá todas as questões de elegibilidade e regras.

III.    INSCRIÇÃO

  1. Cada país será convidado a enviar seu melhor filme à Academia. A seleção desse filme será feita por uma organização, júri ou comitê aprovado cuja metade dos integrantes ao menos deve incluir artistas e/ou especialistas da área de cinematografia. Uma lista dos membros do comitê seletivo deve ser enviada à Academia até a quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ou dentro do prazo de inscrição publicado pela Academia. Todos os comitês seletivos deverão aderir às diretrizes aprovadas pelo Comitê Executivo de Longas-Metragens Internacionais. Os países que se inscreverem pela primeira vez ou que não tiverem se inscrito nos cinco anos anteriores devem apresentar à Academia a lista dos membros de seu comitê seletivo e os materiais de inscrição, até 31 de dezembro de 2024, para constatação de elegibilidade, a fim de concorrer à premiação do ano seguinte (98o). O país não precisa inscrever um filme todos os anos para concorrer ao Óscar.

  2. Apenas um filme por país será aceito como seleção oficial. Os filmes devem ser enviados à Academia assim que forem selecionados.

  3. A Academia proverá acesso on-line ao comitê seletivo aprovado de cada país para que o produtor do filme selecionado possa fornecer informações completas sobre sua produção.

  4. Os seguintes materiais de inscrição devem ser enviados à Academia até as 17h (horário de Brasília) de quarta-feira, 2 de outubro de 2024:
  • Formulários de inscrição on-line preenchidos
  • Upload do filme em formato digital para fins de streaming
  • [Somente para uso interno] Um link seguro e protegido por senha para acesso ao filme. O link é necessário para a averiguação de que os áudios não estão em inglês.
  • Lista completa do elenco e dos créditos
  • Biografia e fotografia do diretor
  • Um quadro-chave destinado à arte de exibição de streaming
  • Um pôster do lançamento para a estreia do filme nos cinemas ou de lançamento do filme no país de origem, para fins de arquivamento
  • Comprovante do lançamento do filme no cinema, incluindo materiais de divulgação, entre outros

  1. Quando for divulgada a lista de finalistas, os participantes cujos filmes fiquem entre os finalistas deverão enviar ou uma cópia em película de 35 mm ou 70 mm, ou um DCP do filme. Ao enviar um filme, os cineastas conferem à Academia o direito de fazer cópias e distribuí-las para fins exclusivos de votação. A Academia manterá em seus arquivos uma cópia de cada filme indicado ao Óscar internacional.

IV.       VOTAÇÃO

  1. As indicações de longas-metragens internacionais serão determinadas em duas rodadas de votação:
  1. Todos os membros ativos e vitalícios da Academia serão convidados a assistir aos filmes elegíveis da categoria. Aqueles que optarem por participar deverão assistir a um número mínimo de filmes elegíveis inscritos, conforme definido pelos procedimentos atuais. Os membros votarão de modo secreto, na ordem de sua preferência, em no máximo quinze filmes. Os quinze filmes que receberem o maior número de votos passarão para a próxima rodada de votação.
  2. Todos os membros ativos e vitalícios da Academia serão convidados a assistir aos quinze filmes pré-selecionados na categoria. Um membro deve assistir a todos os filmes pré-selecionados para que sua cédula de voto seja computada. Os membros deverão votar na ordem de sua preferência em, no máximo, cinco filmes. Os cinco filmes que receberem o maior número de votos serão os indicados para a votação final do Óscar de Longa-metragem Internacional.

  1. A votação final para o Óscar de Longa-metragem Internacional será restrita aos membros ativos e vitalícios da Academia que tenham assistido a todos os cinco filmes indicados.

  2. A estatueta da Academia (Óscar) será concedida ao filme e conferida pelo diretor aos talentos criativos do filme. Para os fins da premiação, o indicado pela Academia ao Óscar será o país. O nome do diretor do filme será gravado na placa da estatueta depois da referência ao país e do título do filme.

V.     RESTRIÇÕES DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Além de cumprir as Regras de Premiação da 97a edição do Óscar, todos os participantes do concurso também estão sujeitos aos Regulamentos Promocionais da Campanha de Premiação referentes à promoção de filmes elegíveis e se submetem às penalidades neles previstas, incluindo a possível declaração de inelegibilidade pela Comissão de Governadores caso violem tais diretrizes.

VI.   ELEGIBILIDADE EM OUTRAS CATEGORIAS

  1. Os longas-metragens internacionais que concorrerem ao 97o Óscar da Academia podem ser inscritos em outras categorias, incluindo Melhor Filme, desde que obedeçam às regras que regem tais categorias.

  2. Os longas-metragens de animação apresentados em categoria de Longa-Metragem Internacional podem ser inscritos na categoria de Longa-Metragem de Animação, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos para a categoria de Longa-Metragem Internacional e para a categoria de Longa-Metragem de Animação.

  3. Os longas-metragens de documentário inscritos na categoria “Longa-metragem internacional” podem concorrer à categoria “Longa-metragem de documentário”, desde que satisfaçam as condições de elegibilidade definidas para a categoria “Longa-metragem internacional” e para a categoria “Longa-metragem de documentário”.

  4. Os filmes apresentados para apreciação na categoria de Longa-Metragem Internacional para o 97o Óscar da Academia NÃO são elegíveis para apreciação em outras categorias de prêmios no ano seguinte, nem podem ter sido apresentados em outras categorias de prêmios em um ano anterior.

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