Elegibilidade - Datas e Prazos

Para se candidatar à vaga de filme brasileiro que concorrerá na categoria Melhor Filme Internacional no Oscar® 2023, a obra deve, primeiramente, ter sido lançada no país de origem, entre os dias 1º de janeiro de 2022 e 30 de novembro de 2022, (conforme determinado na Regra Especial estabelecida pela AMPAS, disponível nesse site) e ter sido exibido publicamente pela primeira vez por, pelo menos, 7 dias consecutivos, em salas brasileiras de cinema comercial, visando lucro do produtor, distribuidor e exibidor.

Filmes que tenham participado em anos anteriores não poderão se inscrever.

Caso a estreia comercial do filme ocorra em data posterior a do encerramento da chamada para a inscrição por essa Academia, a saber, 21 de agosto de 2022, a empresa produtora responsável deverá enviar uma carta à Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais, assinada, conjuntamente, pelo distribuidor do filme, especificando a data de estreia, o cinema, a cidade e o número mínimo de 7 dias de exibição até o prazo máximo de 30 de novembro de 2022, de acordo com o estabelecido pela AMPAS, em suas Regras Especiais.

Caso o título escolhido não cumpra a regra de exibição em salas de cinemas e demais especificações das Regras Especiais até o dia 30 de novembro, a AMPAS poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar o filme escolhido pela Comissão de Seleção, ficando o Brasil sem qualquer representação na categoria Melhor Filme Internacional na próxima edição do Oscar® 2023.

Os filmes candidatos não podem ter sido exibidos em televisão aberta, fechada ou plataformas OTT antes de o seu lançamento comercial nas salas de cinemas brasileiras.

PLATAFORMA DE VISIONAMENTO
ENTREGA DO FILME - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Após a análise, conferência de dados e aprovação da documentação enviada pela empresa produtora, a Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais encaminhará o link para que os produtores subam o filme na plataforma exclusiva para o recebimento dos filmes candidatos.

Serão aceitos arquivos com qualidade Full HD (1920 x 1080 pixels), formato MP4, codec de áudio AAC, codec de vídeo H264, som estéreo. O arquivo Full HD deve possuir marca d'água com a legenda “OSCAR 2023 - ACADEMIA BRASILEIRA DE CINEMA E ARTES AUDIOVISUAIS”, na parte superior esquerda ou inferior direita.

O que acontecerá se o meu filme for selecionado pela Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais?

As regras para o envio dos documentos para a AMPAS estão no link da Regra 13/Regras Especiais, aqui informado.

Quando a Comissão de Seleção escolher o filme que representará o Brasil no Oscar® 2023, no dia 9 de setembro, a Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais informará, imediatamente, a decisão à AMPAS. A partir desse momento, todo e quaisquer atos e materiais necessários para o andamento do processo, se dará, exclusivamente, entre a empresa produtora e a AMPAS, ressalvando que o dia 3 de outubro de 2022 é a data limite para que a AMPAS receba tudo o que está previamente determinado nas Regras Especiais/13.