INSCRIÇÕES ABERTAS DE 22 DE JULHO À 21 DE AGOSTO DE 2022

Antes de iniciar sua inscrição, recomendamos a leitura completa e atenta das Regras Especiais que regem a categoria, formulada pela AMPAS (Academy of Motion Picture Arts and Sciences), onde se encontram as condições para elegibilidade do candidato à categoria de Melhor Filme Internacional na 95ª edição do Oscar® 2023. A Regra 13, que trata especificamente da modalidade, encontra-se disponível, em português e inglês, no site da Academia Brasileira de Cinema e Artes Visuais.

LINK PARA A REGRA 13 - REGRAS ESPECIAIS


O preenchimento do formulário deve ser feito exclusivamente pela empresa produtora responsável.

A produtora deverá fornecer a cópia do CPB do filme fornecido pela Ancine no ato da inscrição.

A produtora deverá fornecer documentos que comprovem a exibição comercial do filme durante sete dias consecutivos, tais como: borderô com relatório de público e receita encaminhado pela distribuidora, matérias na imprensa, críticas especializadas.

A produtora deverá fornecer sinopse, Ficha Técnica, Trailer, cartaz e fotos do filme no ato da inscrição.

Caso a estreia comercial do filme ocorra em data posterior do encerramento das inscrições, 21 de agosto de 2022, a empresa produtora responsável deverá enviar uma carta à Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais, assinada, conjuntamente, pelo distribuidor do filme, especificando a data de estreia e cidade no ato da inscrição.

Filmes que se candidataram em anos anteriores não podem se candidatar novamente.

Em caso de descumprimento, o filme será desqualificado.

Após a análise, conferência de dados e aprovação da documentação enviada pela produtora, a Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais encaminhará o link para que os produtores subam o filme na plataforma exclusiva para o recebimento dos filmes candidatos.

Após a conferência dos dados recebidos e aprovados pela Academia, os produtores receberão o link para upload na plataforma.


Inscrições encerradas.